Riscos psicossociais no trabalho: sua empresa está preparada para as novas exigências da NR-1?
- cba to you
- há 4 horas
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Saúde e segurança no trabalho já não dizem respeito apenas aos riscos físicos de uma atividade. Desde 26 de maio de 2026, a nova redação da NR-1 está em vigor e inclui expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Na prática, isso significa que as empresas precisam estar ainda mais atentas à forma como o trabalho é organizado e às situações que podem afetar a saúde física e mental dos trabalhadores.
O que são riscos psicossociais?
Os fatores de risco psicossociais estão relacionados às condições e à organização do trabalho e podem contribuir para o adoecimento dos trabalhadores.
Entre os exemplos estão:
excesso de demandas e sobrecarga de trabalho;
assédio moral ou sexual;
falta de suporte e apoio no ambiente profissional;
conflitos interpessoais;
baixa autonomia;
falhas na organização do trabalho;
jornadas e exigências incompatíveis com a capacidade de execução;
situações de violência no ambiente profissional.
Mais do que identificar se um trabalhador está estressado ou ansioso, a avaliação deve olhar para as condições de trabalho que podem estar contribuindo para esse cenário.
O que muda para as empresas?
Com a atualização da NR-1, os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho passam a estar expressamente contemplados no processo de gerenciamento dos riscos ocupacionais.
Isso envolve identificar os perigos existentes, avaliar e classificar os riscos e, quando necessário, estabelecer medidas de prevenção e controle.
Quando identificado um fator de risco psicossocial, a empresa deve avançar para a definição das medidas necessárias e incluí-las no Plano de Ação do PGR, acompanhando sua implementação e efetividade.
Ou seja, não basta apenas aplicar um questionário ou realizar uma ação pontual sobre saúde mental. É necessário analisar o contexto real de trabalho e estruturar ações de prevenção coerentes com os riscos encontrados.
E se a empresa não se adequar?
Ignorar essa responsabilidade pode representar mais do que um problema interno.
Segundo as orientações do Ministério do Trabalho e Emprego, a omissão na identificação, avaliação e controle dos riscos ergonômicos, incluindo os fatores psicossociais relacionados ao trabalho, pode caracterizar descumprimento das obrigações previstas nas NR-1 e NR-17.
A empresa poderá estar sujeita à atuação da Inspeção do Trabalho, incluindo notificações, autos de infração, exigências de adequação e outras medidas administrativas previstas na legislação.
Além da questão legal, existe um impacto direto na própria organização: ambientes de trabalho mal estruturados podem contribuir para afastamentos, conflitos, queda de produtividade, aumento da rotatividade e adoecimento ocupacional.
Adequação não deve começar apenas quando houver fiscalização
A inclusão dos riscos psicossociais reforça uma mudança importante na forma como as empresas precisam enxergar a Segurança e Saúde no Trabalho.
Não se trata apenas de cumprir uma norma.
Trata-se de identificar riscos antes que eles se transformem em problemas maiores, estabelecer medidas de prevenção e construir um ambiente de trabalho mais seguro, saudável e sustentável.
E esse processo precisa ser realizado com conhecimento técnico, metodologia adequada e documentação compatível com as exigências das normas regulamentadoras.
Sua empresa está preparada?
A CBA Medicina Ocupacional pode auxiliar sua empresa na identificação e avaliação dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho e na adequação às exigências da NR-1. Não espere uma fiscalização ou um problema acontecer para começar a se adequar. Entre em contato com a CBA e saiba como preparar sua empresa para as novas exigências de Segurança e Saúde no Trabalho.
