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Riscos psicossociais no trabalho: sua empresa está preparada para as novas exigências da NR-1?



Saúde e segurança no trabalho já não dizem respeito apenas aos riscos físicos de uma atividade. Desde 26 de maio de 2026, a nova redação da NR-1 está em vigor e inclui expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Na prática, isso significa que as empresas precisam estar ainda mais atentas à forma como o trabalho é organizado e às situações que podem afetar a saúde física e mental dos trabalhadores.


O que são riscos psicossociais?

Os fatores de risco psicossociais estão relacionados às condições e à organização do trabalho e podem contribuir para o adoecimento dos trabalhadores.

Entre os exemplos estão:

  • excesso de demandas e sobrecarga de trabalho;

  • assédio moral ou sexual;

  • falta de suporte e apoio no ambiente profissional;

  • conflitos interpessoais;

  • baixa autonomia;

  • falhas na organização do trabalho;

  • jornadas e exigências incompatíveis com a capacidade de execução;

  • situações de violência no ambiente profissional.

Mais do que identificar se um trabalhador está estressado ou ansioso, a avaliação deve olhar para as condições de trabalho que podem estar contribuindo para esse cenário.


O que muda para as empresas?

Com a atualização da NR-1, os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho passam a estar expressamente contemplados no processo de gerenciamento dos riscos ocupacionais.

Isso envolve identificar os perigos existentes, avaliar e classificar os riscos e, quando necessário, estabelecer medidas de prevenção e controle.

Quando identificado um fator de risco psicossocial, a empresa deve avançar para a definição das medidas necessárias e incluí-las no Plano de Ação do PGR, acompanhando sua implementação e efetividade.

Ou seja, não basta apenas aplicar um questionário ou realizar uma ação pontual sobre saúde mental. É necessário analisar o contexto real de trabalho e estruturar ações de prevenção coerentes com os riscos encontrados.


E se a empresa não se adequar?

Ignorar essa responsabilidade pode representar mais do que um problema interno.

Segundo as orientações do Ministério do Trabalho e Emprego, a omissão na identificação, avaliação e controle dos riscos ergonômicos, incluindo os fatores psicossociais relacionados ao trabalho, pode caracterizar descumprimento das obrigações previstas nas NR-1 e NR-17.

A empresa poderá estar sujeita à atuação da Inspeção do Trabalho, incluindo notificações, autos de infração, exigências de adequação e outras medidas administrativas previstas na legislação.

Além da questão legal, existe um impacto direto na própria organização: ambientes de trabalho mal estruturados podem contribuir para afastamentos, conflitos, queda de produtividade, aumento da rotatividade e adoecimento ocupacional.


Adequação não deve começar apenas quando houver fiscalização

A inclusão dos riscos psicossociais reforça uma mudança importante na forma como as empresas precisam enxergar a Segurança e Saúde no Trabalho.

Não se trata apenas de cumprir uma norma.

Trata-se de identificar riscos antes que eles se transformem em problemas maiores, estabelecer medidas de prevenção e construir um ambiente de trabalho mais seguro, saudável e sustentável.

E esse processo precisa ser realizado com conhecimento técnico, metodologia adequada e documentação compatível com as exigências das normas regulamentadoras.


Sua empresa está preparada?

A CBA Medicina Ocupacional pode auxiliar sua empresa na identificação e avaliação dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho e na adequação às exigências da NR-1. Não espere uma fiscalização ou um problema acontecer para começar a se adequar. Entre em contato com a CBA e saiba como preparar sua empresa para as novas exigências de Segurança e Saúde no Trabalho.

 
 
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